quinta-feira, 2 de junho de 2011

Segurança para transportar as crianças nos veículos




Desde a saída da maternidade, o recém nascido deve ser transportado para casa com a máxima segurança. Este cuidado também prossegue com o crescimento da criança, pois de acordo com a idade, as formas de transportá-la mudam. Com tanta variedade de “cadeirinhas”, além de estarem apropriadas para a idade da criança, elas devem apresentar a Certificação de que foram testadas e aprovadas segundo as normas específicas de seus países. No Brasil, a Certificação é dada pelo INMETRO, garantindo que as cadeirinhas com este selo foram testadas e aprovadas como resistentes em caso de acidentes.


Bebê Conforto ou Conversível

O Bebê Conforto ou Conversível é indicado para o recém nascido saindo da maternidade até aproximadamente um ano de idade ou até atingir o peso de 9 Kg. O Bebê Conforto é instalado, firmemente através do cinto do veículo, sobre o banco de trás e o bebê deve ficar de costas para o movimento, ou seja, com a face voltada para o vidro traseiro e com inclinação de 45 graus. Nesta posição, há menor risco de impacto e lesão da sua coluna cervical em caso de acidente. Por este motivo, o Bebê Conforto deve ser instalado com cuidado, segundo as instruções do fabricante, para uma fixação segura. A cabeça do bebê fica bem posicionada e protegida e as tiras devem ficar abaixo dos ombros ajustados ao corpo com um dedo de folga.





Cadeirinha de Segurança

A Cadeirinha de Segurança é indicada para crianças entre 1 e 4 anos de idade, ou entre 9 a 18 kg de peso. É instalada firmemente, através do próprio cinto do veículo, no banco de trás, na posição vertical e voltada para frente, ou seja, na mesma direção do movimento. A criança fica segura com o cinto de cinco pontos da Cadeirinha.





Assento de Elevação ou “Booster”

O Booster é destinado às crianças entre 4 a 10 anos ou com peso entre 18 e 36 kg. Ele deve ser instalado no banco de trás do veículo e posicionado onde está o encosto de cabeça. Neste Assento de Elevação ou Booster, a criança utiliza o próprio cinto de três pontos do veículo, pois o Booster tem locais próprios para a passagem das tiras do cinto de segurança de forma que o cinto fique nos locais corretos, ou seja, no centro dos ombros, no meio do peito e sobre o quadril, evitando lesões abdominais ou cervicais.




Cinto de Segurança de três pontos do próprio veículo

A criança pode passar a usar o próprio cinto de segurança de três pontos do carro ao atingir 10 anos, o mínimo de 1.45 m de altura e peso igual ou superior a 36 kg. Neste caso, a criança deve conseguir apoiar as costas inteiras no encosto do banco de trás e dobrar confortavelmente os joelhos na borda do assento, sem escorregar. O cinto de três pontos deve passar no centro dos ombros, no meio do peito e sobre o quadril. A Academia Americana de Pediatria recomenda que as crianças sejam transportadas no banco de trás dos veículos até os 14 anos de idade. Pela legislação brasileira a idade mínima para o transporte de crianças no banco da frente é 10 anos.






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